4 resultados para Parlamento, fiscalização

em SAPIENTIA - Universidade do Algarve - Portugal


Relevância:

10.00% 10.00%

Publicador:

Resumo:

Mestrado Gestão e Conservação da Natureza, Faculdade de Ciências do Mar e do Ambiente Univ. do Algarve

Relevância:

10.00% 10.00%

Publicador:

Resumo:

Dissertação de mest., Ciências Farmacêuticas, Faculdade de Ciências e Tecnologia, Univ. do Algarve, 2011

Relevância:

10.00% 10.00%

Publicador:

Resumo:

A Aguardente de Medronho, apesar de merecer interesse por parte da Comunidade Europeia desde 1989 (Regulamento (CEE) 1576/89 do conselho de 29 de Maio de 1989, substituído pelo Regulamento (CE) Nº 110/2008 do Parlamento Europeu e do conselho de 15 de Janeiro de 2008), não teve legislação específica até o ano 2000, o que levava a que facilmente se pudessem vender diversas bebidas espirituosas com a designação de Aguardente de Medronho. A legislação só por si não impede falsificações mas limita o campo das falsificações. Também não conduz a que se produzam aguardentes de boa qualidade, até porque os limites fixados para muitos dos compostos são muito altos para produtos de qualidade. Neste campo de optimizar a qualidade dos destilados há ainda muito por fazer mas sem dúvida a actual lei foi o primeiro passo para moralizar o comércio deste destilado, há que lutar por legislação mais apertada para aguardentes de qualidade.

Relevância:

10.00% 10.00%

Publicador:

Resumo:

A transmissão de agentes patogénicos (bactérias, vírus e parasitas) através do consumo de géneros alimentícios pode desencadear um problema gravíssimo de saúde pública. Esta preocupação crescente levou o Homem a criar regras e aplicar medidas rigorosas que impedissem a contaminação dos alimentos e a propagação de doenças infecto-contagiosas que provocam muitos prejuízos à sociedade atual. De acordo com a Retificação ao Regulamento (CE) n.º 852/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho de 29 de abril, verificou-se a necessidade de implementar um programa de pré-requisitos (PPR) (1.ª Fase) baseado na metodologia do Sistema HACCP no Mercado Municipal de Tavira, com o intuito de valorizar estes locais de comércio a retalho de diversos grupos de géneros alimentícios, onde existem inúmeros riscos de contaminação. Foi elaborada uma checklist e realizada uma avaliação minuciosa das condições de construção do edifício, a disposição da estrutura física, o modo de funcionamento dos equipamentos e o fluxo das operações integradas no respetivo mercado municipal, desde a zona de receção da mercadoria até aos locais de exposição e venda dos alimentos aos consumidores. A cascata de operações para a implementação do Sistema HACCP divide-se em três fases, contudo, para esta dissertação, apenas a primeira fase (programa de pré-requisitos - PPR) foi implementada no respetivo mercado municipal, a saber: - PPR n.º 1: Instalações e equipamentos; - PPR n.º 2: Plano de higienização; - PPR n.º 3: Controlo de pragas; - PPR n.º 4: Abastecimento de água; - PPR n.º 5: Recolha de resíduos; - PPR n.º 6: Material em contacto com géneros alimentícios; - PPR n.º 7: Higiene pessoal; - PPR n.º 8: Formação do pessoal. A implementação do PPR tem sido um processo moroso e ainda se encontra na fase de implementação. Periodicamente, os procedimentos, registos e documentos são verificados por forma evitar a repetição dos problemas.